Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 84, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o inciso V do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, que estabeleceu a estrutura organizacional da 3.ª e 5.ª Varas Federais da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas;
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, com as alterações promovidas pelas Resoluções CJF3R n.ºs 67, de 7/5/2021 e 70, de 21/6/2021, que estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campinas;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 517, de 17/11/2022 o Provimento CJF3R n.º 60, de 18/11/2022, que alterou a competência da 3.ª Vara Federal da 5.ª Subseção Judiciária – Campinas (Considerando retificado conforme item I da Retificação de Publicação n.º 9296041/2022);
CONSIDERANDO o decidido na 517.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17/11/2022;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0019367-72.2022.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Campinas, remanejando os seguintes cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (DFORSP):
Descrição | Quantidade |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 10 |
CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 |
FC-5, Oficial de Gabinete | 1 |
FC-5, Supervisor | 3 |
FC-4, Assistente de Gabinete | 1 |
FC-4, Assistente I | 1 |
FC-3, Assistente Técnico | 2 |
FC-2, Assistente Operacional | 2 |
Art. 2.º Remanejar para a reserva da DFORSP uma função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, proveniente da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas.
Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Apoio Administrativo (SUAP) para Seção de Audiências (SUAU), subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas.
Art. 4.º Criar as seguintes unidades:
Unidades criadas | Subordinação |
Gabinete da 3.ª Vara Gabinete (GV03) | Juizado Especial Federal Cível de Campinas |
Seção de Perícias (SUPO) | Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas |
Seção de Análise de Iniciais (SUAL) | |
Seção de Cumprimento de Sentença (SUSN) |
Art. 5.º Destinar, provenientes da reserva da DFORSP, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos Efetivos e Funções Comissionadas destinados |
5.ª Vara Federal de Campinas | 2 Técnicos Judiciário - Área Administrativa |
Juizado Especial Federal Cível de Campinas | 4 Analistas Judiciário, Área Judiciária8 Técnicos Judiciário, Área Administrativa |
Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas | 1 FC-4, Assistente I2 FC-2, Assistente Operacional |
Gabinete da 3.ª Vara Gabinete (GV03) | 1 FC-5, Oficial de Gabinete1 FC-4, Assistente de Gabinete |
Seção de Perícias (SUPO) | 1 FC-5, Supervisor1 FC-3, Assistente Técnico |
Seção de Análise de Iniciais (SUAL) | 1 FC-5, Supervisor1 FC3, Assistente Técnico |
Seção de Cumprimento de Sentença (SUSN) | 1 FC-5, Supervisor1 FC3, Assistente Técnico |
Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Campinas, considerando o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
5.ª VARA FEDERAL | JF05 | C5.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 12 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I2 FC-3, Assistente Técnico2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete1 FC-4, Assistente de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | GA05 | C5.100 |
Secretaria1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE05 | C5.200 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional1 FC-5, Supervisor | SN05 | C5.210 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros1 FC-5, Supervisor | SI05 | C5.220 |
Seção de Expedição de Editais e Mandados1 FC-5, Supervisor | SX05 | C5.230 |
(Artigo 6º da Resolução CJF3R 84, de 18/11/2022, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 7.º Alterar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, considerando o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS | JEF4 | CJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 17 | |
Técnico Judiciário | 25 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | CJ.001 |
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV02 | CJ.002 |
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV03 | CJ.003 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Administrativo 3 FC-2, Assistente Operacional | SEJF | CJ.100 |
Seção de Audiências 1 FC-5, Supervisor | SUAP SUAU SUAU (tabela retificada conforme item II da Retificação de Publicação n.º 9296041/2022)
| CJ.101 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II | SUPD | CJ.102 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II | SUPC | CJ.103 |
Seção de Análise de Iniciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUAL | CJ.105 |
Seção de Perícias 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUPO | CJ.106 |
Seção de Cumprimento de Sentença 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUSN | CJ.107 |
Art. 8.º Revogar o inciso V do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, unicamente no que ser refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Campinas, e revogar art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/6/2021.
Art. 9.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargo comissionado, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em até 60 dias.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 12/12/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 18/11/2022, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9279864