OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução84 de 18/11/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 205/2022 (matérias administrativas), em 22/11/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de publicação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 209/2022 (matérias administrativas), em 28/11/2022.
EmentaAltera a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas.
Status[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 84, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o inciso V do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, que estabeleceu a estrutura organizacional da 3.ª e 5.ª Varas Federais da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, com as alterações promovidas pelas Resoluções CJF3R n.ºs 67, de 7/5/2021 e 70, de 21/6/2021, que estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campinas;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 517, de 17/11/2022 o Provimento CJF3R n.º 60, de 18/11/2022, que alterou a competência da 3.ª Vara Federal da 5.ª Subseção Judiciária – Campinas (Considerando retificado conforme item I da Retificação de Publicação n.º 9296041/2022);

CONSIDERANDO o decidido na 517.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17/11/2022;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0019367-72.2022.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Campinas, remanejando os seguintes cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (DFORSP):

Descrição

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa

10

CJ-3, Diretor de Secretaria

1

FC-5, Oficial de Gabinete

1

FC-5, Supervisor

3

FC-4, Assistente de Gabinete

1

FC-4, Assistente I

1

FC-3, Assistente Técnico

2

FC-2, Assistente Operacional

2

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da DFORSP uma função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, proveniente da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas.

Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Apoio Administrativo (SUAP) para Seção de Audiências (SUAU), subordinada à Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas.

Art. 4.º Criar as seguintes unidades:

Unidades criadas

Subordinação

Gabinete da 3.ª Vara Gabinete (GV03)

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

Seção de Perícias (SUPO)

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas

Seção de Análise de Iniciais (SUAL)

Seção de Cumprimento de Sentença (SUSN)

 

Art. 5.º Destinar, provenientes da reserva da DFORSP, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos Efetivos e Funções Comissionadas destinados

5.ª Vara Federal de Campinas

2 Técnicos Judiciário - Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

4 Analistas Judiciário, Área Judiciária8 Técnicos Judiciário, Área Administrativa

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Campinas

1 FC-4, Assistente I2 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete da 3.ª Vara Gabinete (GV03)

1 FC-5, Oficial de Gabinete1 FC-4, Assistente de Gabinete

Seção de Perícias (SUPO)

1 FC-5, Supervisor1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Análise de Iniciais (SUAL)

1 FC-5, Supervisor1 FC3, Assistente Técnico

Seção de Cumprimento de Sentença (SUSN)

1 FC-5, Supervisor1 FC3, Assistente Técnico

 

Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Campinas, considerando o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

5.ª VARA FEDERAL

JF05

C5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I2 FC-3, Assistente Técnico2 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete1 FC-4, Assistente de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

GA05

C5.100

Secretaria1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE05

C5.200

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional1 FC-5, Supervisor

SN05

C5.210

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros1 FC-5, Supervisor

SI05

C5.220

Seção de Expedição de Editais e Mandados1 FC-5, Supervisor

SX05

C5.230

 (Artigo 6º da Resolução CJF3R 84, de 18/11/2022, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.) 

Art. 7.º Alterar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, considerando o disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS

JEF4

CJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

17

Técnico Judiciário

25

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

CJ.001

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

CJ.002

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 84, de 18/11/2022, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV03

CJ.003

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

CJ.100

Seção de Audiências

1 FC-5, Supervisor

SUAP SUAU

SUAU

(tabela retificada conforme item II da Retificação de Publicação n.º 9296041/2022)

CJ.101

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

SUPD

CJ.102

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

SUPC

CJ.103

Seção de Análise de Iniciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUAL

CJ.105

Seção de Perícias

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUPO

CJ.106

Seção de Cumprimento de Sentença

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUSN

CJ.107

 

Art. 8.º Revogar o inciso V do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, unicamente no que ser refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Campinas, e revogar art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/6/2021.

Art. 9.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargo comissionado, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em até 60 dias.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 12/12/2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 18/11/2022, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9279864